| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA FERROVIÁRIO JOSÉ CARLOS LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA:DO MUNICÍPIO LEI Nº4.060, DE 19 DE MARÇO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº012/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) “DENOMINA DE RUA “FERROVIÁRIO JOSÉ CARLOS” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “FERROVIÁRIO JOSÉ CARLOS” a Rua Projetada Oito, com início na Quadra 10 e término na Rua Projetada Quatro, situada entre as quadras 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 12, do 4 Loteamento Jardim Itália. Art. 2º O Executivo providenciará a divulgação bem como a * comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Ber, 20 (4 o E Lavras, | 9 à J Secreta” Iuiicidal dé Comunicação s Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico; lavras.mg.gov.br