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norma nº 4063/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4063 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À LOJA MAÇÔNICA VINTE DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.063, DE 19 DE MARÇO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº015/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À LOJA MAÇÔNICA VINTE DE
JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio com a Loja
Maçônica Vinte de Julho, visando o repasse de contribuição, para realização de obras para
construção de sua sede, no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da Loja Maçônica Vinte de Julho e do valor
estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que
Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o
ano de 2014,
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais) no orçamento do Município, do corrente
exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.05.01.04.122.0001.2045 | - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Goveno e Relações | R$ 49.000,00
Institucionais
- 33.50.41.00 - Contribuições
Art. 4º - Os recursos necessários para a criação da dotação orçamentária
mencionada no artigo 3º desta lei serão descontados da seguinte dotação:
02.05.01.04.122.0001.2235 | - Manutenção e Gestão do Convênio
com a Unilavras Ficha 104
— 33.50.41.00 - Contribuições
Art. 5º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de março de 2014.
160 CM HEREM
o mto Municipal

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