| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À LOJA MAÇÔNICA VINTE DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.063, DE 19 DE MARÇO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº015/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À LOJA MAÇÔNICA VINTE DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lavras autorizado a celebrar convênio com a Loja Maçônica Vinte de Julho, visando o repasse de contribuição, para realização de obras para construção de sua sede, no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da Loja Maçônica Vinte de Julho e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014, Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais) no orçamento do Município, do corrente exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.05.01.04.122.0001.2045 | - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Goveno e Relações | R$ 49.000,00 Institucionais - 33.50.41.00 - Contribuições Art. 4º - Os recursos necessários para a criação da dotação orçamentária mencionada no artigo 3º desta lei serão descontados da seguinte dotação: 02.05.01.04.122.0001.2235 | - Manutenção e Gestão do Convênio com a Unilavras Ficha 104 — 33.50.41.00 - Contribuições Art. 5º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de março de 2014. 160 CM HEREM o mto Municipal