| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | DENOMINA DE PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - LOCALIZADO NO BAIRRO COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.066, DE 19 DE MARÇO DE 2.014. “ (Projeto de Lei do Executivo nº008/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) DENOMINA DE “PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES”, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - LOCALIZADO NO BAIRRO “COHAB”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de “PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES”, o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI — localizado no antigo prédio da Escola Municipal José Luiz de Mesquita, no Bairro “COHAB”, nesta cidade. Art. 2º. O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de água e de energia elétrica e aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.014. , ro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (33)3694-4033: juridi Javras.mg.gov.br