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norma nº 4066/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4066 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDENOMINA DE PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - LOCALIZADO NO BAIRRO COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.066, DE 19 DE MARÇO DE 2.014. “
(Projeto de Lei do Executivo nº008/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DENOMINA DE “PROFESSOR CANÍSIO
IGNÁCIO LUNKES”, O CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI -
LOCALIZADO NO BAIRRO “COHAB”, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO
LUNKES”, o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI —
localizado no antigo prédio da Escola Municipal José Luiz de Mesquita,
no Bairro “COHAB”, nesta cidade.
Art. 2º. O Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como as devidas comunicações aos Correios,
companhias de abastecimento de água e de energia elétrica e aos
setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.014. ,
ro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (33)3694-4033: juridi Javras.mg.gov.br

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