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norma nº 4068/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4068 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaALTERA A LEI Nº 3960, DE 08 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.068, DE 26 DE MARÇO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº017/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI Nº. 3.960, DE 08 DE JULHO DE 2013,
QUE 'DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS COM SEU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº. 3.690, de 08 de julho de 2013, que Dispõe sobre o
Parcelamento de Débitos do Município de Lavras com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS passa a vigorar com a seguinte redação:
GIL
$ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas
de multa de 1% (um por cento) e juros simples de 0,50% (zero virgula cinco por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento. da prestação até o mês do
efetivo pagamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 2014.
COS CHEREM
Prefeito Municipal
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julho, da 2010, CERTIFI que ;
“Yao Diário Oficial do Município e
impressa no Quadro de Avisos do
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br

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