| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3960, DE 08 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.068, DE 26 DE MARÇO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº017/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI Nº. 3.960, DE 08 DE JULHO DE 2013, QUE 'DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº. 3.690, de 08 de julho de 2013, que Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos do Município de Lavras com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS passa a vigorar com a seguinte redação: GIL $ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de multa de 1% (um por cento) e juros simples de 0,50% (zero virgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento. da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 2014. COS CHEREM Prefeito Municipal romena io neta nam mp rereeremrime urmprimento a Lei Municipal UERARA | julho, da 2010, CERTIFI que ; “Yao Diário Oficial do Município e impressa no Quadro de Avisos do Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br