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norma nº 4069/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4069 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A , OA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.069, DE 26 DE MARÇO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº019/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA (6) MUNICÍPIO REPASSAR
CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL -
FUNDECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar contribuição no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais) à Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural —
FUNDECC, para a compra de Kits de materiais didáticos para o Programa Educacional de
Resistência as Drogas — PROERD, a ser realizado em parceria com a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da FUNDECC e do valor estabelecido no artigo 1º
desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios,
Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
própria.
Art. 4º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 2014.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
Em cumprimento a Lei Munic: pal nº 3.679,
de 08 de julho da 2010, CERTIFICO que
| a(o) LS Jota 9, 2930, SERTFICO ave
to) no Diário Ofist «o imumeípio é
a impressa no Quadro de Avisos do
Prefeitura de Lavras.
Lavras, 2. da Ma q de 2 OM
cretaria Múnicipal de Comun
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.me.gov.br

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