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norma nº 4076/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4076 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA E REFERENDA OS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG E O MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.076, DE 10 DE ABRIL DE 2.014,
(Projeto de Lei do Executivo nº021/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA E REFERENDA OS PARCELAMENTOS DE
DEBITOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE
LAVRAS/IMG E O MINISTÉRIO DA FAZENDA,
ATRAVES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam autorizados e referendados os Parcelamentos de Débitos celebrados
pelo Município de Lavras/MG junto ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal do
Brasil, referentes a contribuições previdenciárias, dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, no
valor original total de R$ 773.938,60 (setecentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e
- oito reais e sessenta centavos).
8 1º. Os parcelamentos de que se trata o caput, em número de 03 (três), serão
- quitados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, da seguinte forma:
| - 60 (sessenta) parcelas de R$14.729,37 (quatorze mil, setecentos e vinte e nove
reais e trinta e sete centavos);
Ii — 60 (sessenta) parcelas de R$3.906,74 (três mil, novecentos e seis reais e setenta
e quatro centavos), e
Hi — 30 (trinta) parcelas de R$507,71 (quinhentos e sete reais e setenta e um
centavos).
82º. Os valores das parcelas, de que tratam os incisos do $ 1º deste artigo, serão
corrigidos mensalmente de acordo com a variação da taxa SELIC, nos termos do artigo 13
da Lei Federal nº.10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 2º. Os instrumentos dos pedidos de parcelamentos e a Discriminação de
débitos a parcelar — DIPAR seguem anexos e fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Os valores resultantes dos Parcelamentos de Débitos firmados serão
devidamente inscritos na divida fundada do Município sendo que, o encontro de contas e as
formalizações necessárias aos ajustes decorrentes da operação contábil serão realizadas
pelo setor competente do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos Parcelamentos de Débitos referidos nesta Lei
correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
cima emsermmo-Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de abril de 2014.
mM cumprimento a Lei Municipal nº 3.679,
MV 3 de Qu csstrico que |
à Pá
de cApgbripiD E
eua Municipa der Omunicação
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PEPAR
MODALIDADE SIMPLIFICADO
vinte: MUNICIPIO! DE LAVRAS PREFEITURA MUNICIPAL.
crição: 18.244.376/0001-07
6) CNPJ () CPF () CELO NIT
ço: AV DR SILVIO MENICUCCI 1575 - KENNEDY
DT is
: UF: MG | CEP: 37.200-000
Representante Legal/Procurador: ,
TD D—>————>——
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO
i » DOS termos da legislação pertinente, Tequer o parcelamento de seu(s)
(s) discriminado(s) no formulá
| ário Discriminação dos Débitos a Parcelar — DIPAR, junto à Secretaria da
a Federal do Brasil (RFB), em 60 (sessenta ) prestações mensais.
eclara ainda estar ciente de que o presente pedido importa:
em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e
. Código de Processo Civil; e
) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha ater
eis de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os dé
direito junto à Fazenda Nacional,
dido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem de
bitos objeto do parcelamento ora
crescente de data de vencimento.
ementas mpnrna
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Discriminação do(s) Deébito(s) a Parcelar - DIPAR
6) CNPJ () CPF () CEI ONIT
tribuição Previdenciária Código: (não se aplica)
I Período de :
Aopon-igzoo | ST 234.052,40
Í 10/2011 - 11/2012 - 210.896,04
: 09/2010 - 12/2012 - 201.820,72
06.1.06.03-0
28 FEV 2014
ARF C
LAVRAS
Protocolo
inatuba-Cobtris te/Representante Legal/Procurador
forie para contato: l 38] 2694 4 029
Emitido pela Secretaria ca Receita Federal do Brasil em 27/2 ey:
Relação dos INSS de Terceiros descontados de PJ que ficaram sem pagar:
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$
a R$ 19.764,08
R$ 54.017,16 R$ 18.906,01 R$ 2.079,66
A O 2.079,66
R$ 19577454 [R$] 6852109
R$ 28611595 | R$ 100.140,58 [R$] 7101546
976,57
RR 19.529,35
[R$ 21332796 [R$ 74.664,79 | R$ 8.213,13
R$ 10.451,34
R$ 1.105,54
E 19.770,01
LO
R$ 210.896,04
||
ls
|
otal Geral
o Anexo là Portaria Conjunta PGEN/REB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ANEXO I
“PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PEPAR
ntribuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
de inscrição: 18:244.376/0001-07 (X)CNPI (CPF () CEIONIT
ereço: AV. DR.SYLVIO MENICUCCI, 1.575 - BAIRRO KENNEDY
dade: LAVRAS ' UF: MG CEP: 37.200-000
Representante Legal/Procurador: MARCOS CHEREM
F do Representante Legal/Procurador: 5 13.763.186-87
REQUERIMENTO
O contribuinte acima identificado, nos termos da legislação pertinente, requer o parcelamento de
seu(s) débito(s) discriminados no formulário Discriminação dos Débitos a Parcelar — DIPAR, constante
do Anexo IL, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), 60 (sessenta ) prestações mensais.
Declara ainda estar ciente de que o presente pedido importa:
- a) em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos
348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; e . :
b) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha a ter direito junto à Fazenda
Nacional, passíveis: de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os débitos objeto do
parcelamento ora pretendido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem decrescente de
“data de vencimento.
06. 1, 06,03-0
bas emana
Assinatura ontribuinte/Representante Legal/Procurador 28 FEV 2014
Telefone para contato: (35) 3694-4012
- Protocolo
o Anexo Il à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.)
ni
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ANEXO II
Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
uinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
e inscrição: 18.244.376/0001-07 (X)CNPI( CPF () CEICNIT
: DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Código: 2193
9
; N DEBCAD Período de Venci t Valor Originário
mente para débitos Apuração/Competência eneimento
evidenciários
“51.006.454-0
"51.006.454-0
51.006.454-0
51.006.454-0 |
510064540 | Jun/2009 | 20/07/2009] |
10064540 | ruido — |” 20/08/2009 |
1.006.454-0 1.696,86
-51,006.454-0 1.204,68
51,006.454-0
51.006.454-0 20/12/2009 1.228,92
51.006.454-0 20/01/2010 1.220,34 |.
O
as, 27 de fevereiro de 2014
efone para contato: (35) 3694-4012
Protocolo
Anexo Il à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.)
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ANEXO II
Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
ibuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
é inscrição: 18.244.376/0001-07 : (X)CNPI ( )JCPF () CEI(ONIT
uto: DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS . Código: 2193
Nº DEBCAD
ente para débitos
previdenciários) |
51.006.455-8 Jun/2009 20/07/2009 18.150,61
51.006.455-8 Jul/2009 20/08/2009 18.432,75
51.006.455-8 Ago/2009 20/09/2009
51.006.455-8 Set/2009 20/10/2009 21.041,06
: 51.006.455-8 Out/2009 - 20/11/2009
51.006.455-8
Período de
Apuração/Competência
Vencimento Valor Originário
tas, 27 de fevereiro de 2014.
06.1.06.03-0
s Parcelamento Page Z ot 6
exo | à Portaria Conjunta PSEN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
“ Pedido de Parcelamento de Débitos (Pepar)
lidade: Parcelamento Simplificado
ibuinte: MUNICIPIO DE LAVRAS
Inscrição: 18.244,376/0001-07 . (X)CNPJ ( )CPF ( JCEI( 9NIT
reço: AV DR SYLVIO MENICUCCI, nº 1575 , Bairro/Distrito KENNEDY
UF: MG CEP: 37200-000
esentante Legal/Procurador:
do Representante Legal/Procurádor:
REQUERIMENTO :
O Contribuinte acima identificado, nos termos da legislação pertinente, requer o
celamento de seu(s) débito(s) de CONTR.PREV. discriminados no formulário Discriminação dos
bitos a Parcelar - DIPAR, constante do Anéxo Il, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
130 (Trinta) prestações mensais.
Declara ainda estar clente de que o presente pedido importa:
a) em confissão irretratável da divida:e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos
8, 353-6 354 do Código de Processo Clvil; e
b) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha ater direito junto à
nda Nacional, passíveis de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os débitos
jeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem
crescente de data de vencimento.
Processo:1 0860 .724033/2011-
90
06.1.06.03-0
faca ta ta One IATA ta ATO AOL ATOS tn As aminninna a
Parcelamento
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1 à Portaria Conjunta PGEN/RFB nº 15, de 15de dezembro de 2009.
ro .
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar (Dipar)
idade: Parcelamento Simplificado
buinte: MUNICIPIO DE LAVRAS
Inscrição: 18.244.376/0001-07 (X)CNPI ( JCPF( JCEI( DNIT
to: CONTR.PREV. ( 30 parcelas ) Processo: 10660-724.033/2011-90
-
o 2009 | 18/12/2009 | 134,77]
| 06/2009 | | 20/07/2009 | TT êsã,as |
| 07/2009 || 20/08/2009 | 725,66 |
| 08/2009 | 18/09/2009 | TT ia63,29 |
[12/2009 | 20/01/2010 | O 326,52]
E
“Informar o nº do Debcad em se tratando de débitos previdenciários ou o Código de Receita
Para os demais tributos. , :
** Crédito Tributário incluído manualmente.
ame Page 4 0f6
06.1.06.03-0
20 FEV OM
ntos Parcelamento
je data
E
natura ContribuintâRepdosentânte Legal/Procurador
lofone para contato:

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