| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA E REFERENDA OS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG E O MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.076, DE 10 DE ABRIL DE 2.014, (Projeto de Lei do Executivo nº021/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA E REFERENDA OS PARCELAMENTOS DE DEBITOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS/IMG E O MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam autorizados e referendados os Parcelamentos de Débitos celebrados pelo Município de Lavras/MG junto ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal do Brasil, referentes a contribuições previdenciárias, dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, no valor original total de R$ 773.938,60 (setecentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e - oito reais e sessenta centavos). 8 1º. Os parcelamentos de que se trata o caput, em número de 03 (três), serão - quitados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, da seguinte forma: | - 60 (sessenta) parcelas de R$14.729,37 (quatorze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos); Ii — 60 (sessenta) parcelas de R$3.906,74 (três mil, novecentos e seis reais e setenta e quatro centavos), e Hi — 30 (trinta) parcelas de R$507,71 (quinhentos e sete reais e setenta e um centavos). 82º. Os valores das parcelas, de que tratam os incisos do $ 1º deste artigo, serão corrigidos mensalmente de acordo com a variação da taxa SELIC, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº.10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 2º. Os instrumentos dos pedidos de parcelamentos e a Discriminação de débitos a parcelar — DIPAR seguem anexos e fazem parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Os valores resultantes dos Parcelamentos de Débitos firmados serão devidamente inscritos na divida fundada do Município sendo que, o encontro de contas e as formalizações necessárias aos ajustes decorrentes da operação contábil serão realizadas pelo setor competente do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes dos Parcelamentos de Débitos referidos nesta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. cima emsermmo-Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de abril de 2014. mM cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, MV 3 de Qu csstrico que | à Pá de cApgbripiD E eua Municipa der Omunicação MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PEPAR MODALIDADE SIMPLIFICADO vinte: MUNICIPIO! DE LAVRAS PREFEITURA MUNICIPAL. crição: 18.244.376/0001-07 6) CNPJ () CPF () CELO NIT ço: AV DR SILVIO MENICUCCI 1575 - KENNEDY DT is : UF: MG | CEP: 37.200-000 Representante Legal/Procurador: , TD D—>————>—— REQUERIMENTO REQUERIMENTO i » DOS termos da legislação pertinente, Tequer o parcelamento de seu(s) (s) discriminado(s) no formulá | ário Discriminação dos Débitos a Parcelar — DIPAR, junto à Secretaria da a Federal do Brasil (RFB), em 60 (sessenta ) prestações mensais. eclara ainda estar ciente de que o presente pedido importa: em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e . Código de Processo Civil; e ) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha ater eis de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os dé direito junto à Fazenda Nacional, dido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem de bitos objeto do parcelamento ora crescente de data de vencimento. ementas mpnrna MINISTÉRIO DA FAZENDA | Secretaria da Receita Federal do Brasil Discriminação do(s) Deébito(s) a Parcelar - DIPAR 6) CNPJ () CPF () CEI ONIT tribuição Previdenciária Código: (não se aplica) I Período de : Aopon-igzoo | ST 234.052,40 Í 10/2011 - 11/2012 - 210.896,04 : 09/2010 - 12/2012 - 201.820,72 06.1.06.03-0 28 FEV 2014 ARF C LAVRAS Protocolo inatuba-Cobtris te/Representante Legal/Procurador forie para contato: l 38] 2694 4 029 Emitido pela Secretaria ca Receita Federal do Brasil em 27/2 ey: Relação dos INSS de Terceiros descontados de PJ que ficaram sem pagar: ge ComércioLtda |20t0jás | cool R$ 3434620 [R$ 3434526] TT, R$ R$ Eu é o 3 " Fo] o Ru & “o Re N & aja la ES DI o 2a 34.963,97 .846, set/10| R$ 35.176,16 35.176,16 E) Rc Ee 8 o co o 19.438,39 E E E R$ 1233969 5.282,82 4.531,70 9.704,93 [R$ 3125277 [R$ | 468792] 515,67 O 33.148,32 E dez/10 R$ 5.271,08 567,24 RR 18.569,53 E 2.268,08 4.731,25 268,58 2.608,86 6.611,76 386,75 RR 16.875,28 haria e Comércio Ltda Do E hatia e Comércio Ltda riae Comércio Ltda : [2010/68 aria e Comércio Ltda : |2010/69 iria e Comércio Ltda tia e Comércio Ltda haria e Comércio Ltda enharia e Comércio Ltda haria e Comércio Ltda haria e Comércio Ltda ps) a ta 88.031,52 Soniste Pavimentação Ltda ist;'e Pavimentação Ltda ES <a E6,] o D Neca 22.499,04 | R$ R$ 149.977,70 | R$ 22.496,66 | R$ 2.474,63 [CR 4.949,52 6 $ R$ 334.819,95 R$ 50.222,99 | R$ 5.524,53 $ 204758 78 | R$ 30.713,82 | R$ 3.378,52 A 8.903,05 R$ 523.579,80 [R$ 7853697] R$ 8.639,07 R$ 35650,00/R$ | 12.477,50 R$ 143.739,38 R$ 21.560,01 [R$ 2.371,70 A 2.371,70 E ST COnst. e Pavimentação Ltda Const:'e Pavimentação Ltda o t: E Pavimentação Ltda Cor t. E Pavimentação Ltda ú e I t. E Pavimentação Ltda R 26.235,87 1.801,20 + R$ 198,13 R$ g 413,72 $ 158,00 R$ 18 RR E DR R$ 153216)R$ 49,53 o) Fon) S do a To mam R$ SMB0/R$ ATIBATRS 195,82 . pso TO marz[hs 624320 [R$ —r22oo [hs pano E E E O E 77 A O E O EE RE EE EE Doo [obrêlhs 7 opado [R$ Sr06ra RE ars po | abmi2lhs” GisicojR$—2adsao R$ Sosa EE E E ECA E E E RT — Domo Ro | motins TEOMA[ES GSERÍR am] po JT meytofhs 574560 [R$ 172568 [R$ toco] por | main2/R$ ooo oo /R$ 200070] R$ 220,08 pr | moitofns Tara go [R$ —1ás2go [RO 1sraa pos | T meinz[R$ ros oo] R$ 220850] R$ 253,94 ; po | mtjns ioosso[Rs— So605 [R$ seo TIO [O [Dói PR E O O RS po | juilhs roamco[RS SSRA(RS MR] EO [| uilns vor so [R$ 210672 [RE aa En 1 hunviofRsT aisioo[R$ 244650 [R6T asa pr | juniz[R$ Ts asado [R$ 176032] R$ 192,54 E R$. 1.300,05 a dt o our[RS Trova [RE GoMMo|RE E owralAs 6 qr40o [R$ ——roiszo [Re —asga E ouvtafns 7 41090 [es 222500 [16 aaa js | owiz[R$TTsaoa0o R$ 156100] R$ 175,03 E O R$ 1.181,86 RR E E O O [o nov] 820000 [R$ 114500 8.200,00 | R$ 1.145,50 | R Z a R$ 671418/R$ | 114520/ R$ O 251,98 [20 "| ama 716395 [R$ 114595 [R$ 126,05 bes "| mam R$ 7.163,95 | R$ 1.450,87 [R$ 159,60 RR E E R$ 159,60 oos TC Juma 7.163,95 | R$ 824,67 [R$ 90,71 RR E O R$ 90,71 es | omaR 716395 [R$ 12031 [R$ 132,34 RR E E R$ 132,34 EE RR EA R$ 518057/R$ 56086] RR E O R$ 569,86 RR E R$ 1.456,49 rama €. dos Munic.M,A,R.G C. dos MunicMAR.G mar/12| R$ 7.554,00 e: dos Munic.M.A.R.G! ssoc. dos, Munic MA.R.G' dos Munic.M.A.R.G' “ dos Munic.M.A.R.G: dos Munic.M.A.R.G : dos Munic. M.A.R.G - 20 liz.de Trânsito Ind. Ltda ! naliz.de Trânsito Ind. Ltda : [R$ 1341300] 13.413,00 [R$ 20405] 201105 124,64 E 4 [R$ 1467750 [R$ | 220165) R$ 242.17 R$ 11.548,50 ; R$ 443850 R$ , R$ 19.620,00 | R$ 2.943,00 $ y $ : l a po) aja) ja als! Ig 8 Ss Eu S R 740,70 81,47 R 2.099,93 , 5 R$ 970,65 | R$ 106,77 $ a to co » o E) o BID 2i8I8 co Jo = NIJS Ao SIS Eu co 3; N qo y a <a & “ N Ex] NR Lo . R$ 88,77 4.186,50 387,67 [TT Lo TT 7.163,95 R$ 76.718,50 | R$ 38.359,25 | R$ 4.219,51 $ RR E 6.119,02 R$ 60.883,70 |R 30.441,85 3.348,60 R$ 21142147 | R$ 2.323,36 R$ 4176751 | R$ 5.883,76 | R$ 647,21 R$ 2636834 [R$ 13.184,17 R$ 1.450,36 DD RS TTTÕS | [a R$ 13.888,55 R$ 18.135,00 $ 2.7 y $ 299,22 DT FoalR$ om] era $. 371640 /R$ 130074 | R$ 143,08 R$ 4785232/R$ 624831 [R$ 687,31 DD TT tala 830,39 208.420,48 |R$ - 2292625 Lo R$ 2282625 R$ vês 28 | RS goma]: Ni R 1.048,40 | R$ $ Ê R$ 225,00 [RS 22500 [R$ RR E E E RR E R$ Lo $ +50 [Lo R$ 260 P$ 3714233 [R$ 3.714,23 E R$ 408,57 R$ 389,56 R$ 4,29 R$ 3.506,10 R$ 38,57 RR E 7 Lo Toma R$ 23.188,00 enharia Lida ngenharia Ltda ngenharia Ltda enharia Ltda ngenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda ngenharia Ltda Engenharia Ltda ngenharia Ltda ngenharia Ltda hgenharia Ltda ngenharia Ltda Ngenharia Ltda ngenharia Ltda hgenharia Ltda ngenharia Ltda Ngenharia Ltda Engenharia Ltda Ngenharia Ltda enharia Ltda Ngenharia Ltda Ngenharia Ltda Engenharia Ltda genharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda Engenharia Ltda $ $ E 10.871,47 DID|Z|D|D 17.210,41 Fino 48.124,47 DIHI|DIVIO ta 169.328,47 7 a bed [6] oo o MN 8 5 em 8 co 108.063,6 R$ 5.116,6 $ 4 e] [és TES R$ 80.451,78 R$ 205.861,82 $ 9.194,40 $ $ $ 5 E $ 5,44 | R 328,22 | R$ 262, 075, y R$ 549573 $ S 30.175,04 5 R R 8.605,20 R E $ 54.031,82 $ 71.815,67 | R$ 302, Lo -D4T, LT R 115,94 R 24,72 R 42,70 R 138,88 R 228,26 R 597,93 R 5.795,22 R 1.659,63 R$ 946,57 $ 453,04 $ 209,98 $ 505,69 R R o vw & x [= 3 Eu ta no Eee] — ES Mo 2 ia - o il [8] o = EN Mo ES Fes) a Eu a Es 85.907,84 | R$ .449, R$ 192.295,91 | R$ 96.147,96 | R$ .576, R$ 108.999,71 R$ 19.374,55 R$ 54.499,86 R$ 2061587 | R$ 10.307,94 | R R$ 9.687,28 | R$ : 065, R$ 1 $ 1 R$ R$ 197,23 R$ 493,46 R$ R$ 8.604,88 4.302,44 | R R$ 20.747,97 R$ 21.136,68 R$ 199 | R$ R$ 10.568,34 | R$ 161, R$ 5.817,59 | R$ 2.908,80 | R$ 319,96 LO DT [BS 1.225,73] $ 1.386,89 $ 191,46 $ 5.300,34 680,63 5.197,82 8.155,29 $ 2.455,58 D|O alala a Dm 10.373,99 R$ 207.665,46 Ed De) soja nl= si 8/8 8I8 IES cjo mn | peu EN então BIO to ico SIN R$ 45594) R$ 954,86 $ R$ 264685 R R$ 313, R$ R = ajojo Ojos E &I|a|s Nico 8IBIS -— E] Es] [$2] Es] S R$ 197,46 $ 473,26 1.141,13 a Es o —, [é] 3 R$ O) Mo o » [oe] no S R$ 032713 R$ : R$ R$ ES) a ta LS) = fi o É) ns) o a O o o a $ 025, R$ E - aj Pato WI DIO ON R$ =“ o fo) [52 130,21 R$ R$ y R$ 76,28 R$ 10,53 291,52 37,43 285,88 448,54 135,06 ESP é i R$/2 33427] E LN fo) N ss N Ea [to [€5 DID ta jta ES Ê pr E “q ê a) genharia Ltda o | aiRE GSMA] 857783 |R$ Adm RS 471,18 ata tida | obrrafns Faso — aaa pa A E CE OR E 1.558,05 R$ 85,69 | abri2lRS TS 40706 [R$ 270356] R$ 297,44 er | omr[R$ acoazo Rs —rasita] R$ 146,43 ooo obn2lRs Dosigas [Rs ri2s ao R$ 1.238,40 [o abrfl R$ 500.766,25 R$ 250.304,62] R$ 2754341 : E O E R$ 29.823,25 a E E o E CE O R$ 842,27 E e | maim/Rs aiscara[Rs Tao rocao R$ 14.387,56 LT] RR E R$ 12.934,97 R$ 20.355,51 R$ 162,94 R$ 8.292,02 R$ 456,06 RR R$ 25.059,02 O O R$ 3.640,16 RR 177 Joss CT] ijsse CT NEAR [R$ 2279/98 Tizsgr [ng — posa | ouitolns Ti goago [R$ — Sopa [o eb > O ma ! pre | mm ma] R$ 249,69 | o — [tevê Rê Zesago [Rs ——Totmor[n6 —— (r — evil nó "ta ros0o [r$ — "zoa [pe — qa 1 tevefns TT asrojo né —Dimoao [po RO >> ms —+ E 5 — [ERR oro [Rj E RR CO R$ 695,67 DR O O R$ 412,57 | a E RO NO TE A a E E O Ea EI DT a E E E a E E O a E E O ID — EL — a E E DR TIL — LT] E ê nharia Ambiental S.A. nharia Ambiental S.A, genharia Ambiental S.A. nharia Ambiental S.A, nharia Ambiental S.A. nharia Ambiental S.A: nharia Ambiental S.A. ngenharia Ambiental S.A. nharia Ambiental S.A, nharia Ambiental S.A, haria Ambiental S,A, nharia Ambiental S.A. enharia Ambiental S.A, enharia Ambiental S.A. enharia Ambiental S.A, enharia Ambiental S.A. Ngenharia Ambiental S.A. enharia Ambiental S.A, enharia Ambiental S.A, genharia Ambiental S.A, enharia Ambiental S.A. Engenharia Ambiental SA, gênharia Ambiental S.A. sngenharia Ambiental SA. nharia Ambiental S.A. genharia Ambiental S.A. =Pgenharia Ambiental S.A. Engenharia Ambiental SA. E .782, R$ 7.345,14 R$ 903124 R$ 1.063,45 R$ 686987 R$ 897,53 R$ 9.775,20 R$ R$ 185.146,50 R$ 801, R$ 232,98 | R$ 481, . R$ 924, E 34.982,43 64.801,28 7.128,14 JE 244.232,9 85.481,53 | R$ 9.402,96 R$ 52.830,52 R$ 871,70 R$ MR 17.402,80 R$ 230.457,15] R$ 8066000] R$ 8.872,60 R$ 27344246 |R$ 9570486 | R$ 10.527,53 R$ 51.265,40 R$ 845,87 R$ 20.246,00 O O O R$ 8.853,30 R$ 10.751,09 R$ 892,25 7.480,76 884,16 10.338,23 3/82/28 E O E E RE R$ 210.503,37 R$ 73.676,18 | R$ 8.104,38 RR RE R$ 5423850/R$ Bi3s7o [R$ 894,94 [o man2lRs 288.888,44 [R$ 101.110,95 [ R$ = 5 = ES) LS] ES) o | R$ 19045488 |R$ 66.659,21 R$ 87.644,30 | R$ 9.640,87 R$ 50.067,96 | R$ 7.510,19 [R$ o RR O R$ 20300280] R$ "TOSSE [RE 7556 R$ 28726920 /R$ 10054422 [R$ R$ - 5385540 /R$ | so7B3 IR 888,61 = ES) 5 a o to loo a NRIN o od Lo) | 8 S|8 $ a R$ 19.764,08 R$ 54.017,16 R$ 18.906,01 R$ 2.079,66 A O 2.079,66 R$ 19577454 [R$] 6852109 R$ 28611595 | R$ 100.140,58 [R$] 7101546 976,57 RR 19.529,35 [R$ 21332796 [R$ 74.664,79 | R$ 8.213,13 R$ 10.451,34 R$ 1.105,54 E 19.770,01 LO R$ 210.896,04 || ls | otal Geral o Anexo là Portaria Conjunta PGEN/REB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.) MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil ANEXO I “PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PEPAR ntribuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS de inscrição: 18:244.376/0001-07 (X)CNPI (CPF () CEIONIT ereço: AV. DR.SYLVIO MENICUCCI, 1.575 - BAIRRO KENNEDY dade: LAVRAS ' UF: MG CEP: 37.200-000 Representante Legal/Procurador: MARCOS CHEREM F do Representante Legal/Procurador: 5 13.763.186-87 REQUERIMENTO O contribuinte acima identificado, nos termos da legislação pertinente, requer o parcelamento de seu(s) débito(s) discriminados no formulário Discriminação dos Débitos a Parcelar — DIPAR, constante do Anexo IL, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), 60 (sessenta ) prestações mensais. Declara ainda estar ciente de que o presente pedido importa: - a) em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; e . : b) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha a ter direito junto à Fazenda Nacional, passíveis: de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os débitos objeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem decrescente de “data de vencimento. 06. 1, 06,03-0 bas emana Assinatura ontribuinte/Representante Legal/Procurador 28 FEV 2014 Telefone para contato: (35) 3694-4012 - Protocolo o Anexo Il à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.) ni MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil ANEXO II Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR uinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS e inscrição: 18.244.376/0001-07 (X)CNPI( CPF () CEICNIT : DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Código: 2193 9 ; N DEBCAD Período de Venci t Valor Originário mente para débitos Apuração/Competência eneimento evidenciários “51.006.454-0 "51.006.454-0 51.006.454-0 51.006.454-0 | 510064540 | Jun/2009 | 20/07/2009] | 10064540 | ruido — |” 20/08/2009 | 1.006.454-0 1.696,86 -51,006.454-0 1.204,68 51,006.454-0 51.006.454-0 20/12/2009 1.228,92 51.006.454-0 20/01/2010 1.220,34 |. O as, 27 de fevereiro de 2014 efone para contato: (35) 3694-4012 Protocolo Anexo Il à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.) MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil ANEXO II Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR ibuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS é inscrição: 18.244.376/0001-07 : (X)CNPI ( )JCPF () CEI(ONIT uto: DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS . Código: 2193 Nº DEBCAD ente para débitos previdenciários) | 51.006.455-8 Jun/2009 20/07/2009 18.150,61 51.006.455-8 Jul/2009 20/08/2009 18.432,75 51.006.455-8 Ago/2009 20/09/2009 51.006.455-8 Set/2009 20/10/2009 21.041,06 : 51.006.455-8 Out/2009 - 20/11/2009 51.006.455-8 Período de Apuração/Competência Vencimento Valor Originário tas, 27 de fevereiro de 2014. 06.1.06.03-0 s Parcelamento Page Z ot 6 exo | à Portaria Conjunta PSEN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil “ Pedido de Parcelamento de Débitos (Pepar) lidade: Parcelamento Simplificado ibuinte: MUNICIPIO DE LAVRAS Inscrição: 18.244,376/0001-07 . (X)CNPJ ( )CPF ( JCEI( 9NIT reço: AV DR SYLVIO MENICUCCI, nº 1575 , Bairro/Distrito KENNEDY UF: MG CEP: 37200-000 esentante Legal/Procurador: do Representante Legal/Procurádor: REQUERIMENTO : O Contribuinte acima identificado, nos termos da legislação pertinente, requer o celamento de seu(s) débito(s) de CONTR.PREV. discriminados no formulário Discriminação dos bitos a Parcelar - DIPAR, constante do Anéxo Il, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), 130 (Trinta) prestações mensais. Declara ainda estar clente de que o presente pedido importa: a) em confissão irretratável da divida:e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 8, 353-6 354 do Código de Processo Clvil; e b) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha ater direito junto à nda Nacional, passíveis de restituição ou ressarcimento, sejam compensados com os débitos jeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, nesse caso, as parcelas vincendas, em ordem crescente de data de vencimento. Processo:1 0860 .724033/2011- 90 06.1.06.03-0 faca ta ta One IATA ta ATO AOL ATOS tn As aminninna a Parcelamento Page 3 of 6 1 à Portaria Conjunta PGEN/RFB nº 15, de 15de dezembro de 2009. ro . MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar (Dipar) idade: Parcelamento Simplificado buinte: MUNICIPIO DE LAVRAS Inscrição: 18.244.376/0001-07 (X)CNPI ( JCPF( JCEI( DNIT to: CONTR.PREV. ( 30 parcelas ) Processo: 10660-724.033/2011-90 - o 2009 | 18/12/2009 | 134,77] | 06/2009 | | 20/07/2009 | TT êsã,as | | 07/2009 || 20/08/2009 | 725,66 | | 08/2009 | 18/09/2009 | TT ia63,29 | [12/2009 | 20/01/2010 | O 326,52] E “Informar o nº do Debcad em se tratando de débitos previdenciários ou o Código de Receita Para os demais tributos. , : ** Crédito Tributário incluído manualmente. ame Page 4 0f6 06.1.06.03-0 20 FEV OM ntos Parcelamento je data E natura ContribuintâRepdosentânte Legal/Procurador lofone para contato: