| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.078, DE 15 DE ABRIL DE 2.014, (Projeto de Lei do Executivo nº025/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com O MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Lavras/MG a firmar convênio de mútua ooperação com o Município de Nepomuceno/MG, objetivando a utilização de ecursos financeiros para construção de ponte sobre o Rio Cervo, na divisa territorial dos referidos Municípios, na região conhecida como “Três Paus”, próximo ao Posto Garitão, na BR 381. Art. 2º. Fica o Município de Lavras autorizado a custear com recursos próprios o montante de até R$119.259,49 (cento e dezenove mil, duzentos e “cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da obra de construção da ponte sobre o Rio Cervo, “conforme planilha orçamentária anexa a presente lei. Parágrafo Único —- O Município de Nepomuceno repassará ao Município de “Lavras o aporte financeiro no valor de R$119.259,49 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 50% “(cinquenta por cento) do valor estimado da obra. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente — ficha 258. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor nesta data, com sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2014. aims meme Em cumprimento a Lei Mun ca de ppSO ER O nº 3.679. 2 o MARCOS CHEREM tio eta da Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico; favras.me.gov.br