| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | DENOMINA "CEMEI IRMÃ BENIGNA VICTIMA DE JESUS" ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.082, DE 15 DE ABRIL DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº021/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DENOMINA “CEMEI IRMÃ BENIGNA VICTIMA DE JESUS” ESPAÇO PUBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes - legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “CEMEI IRMÃ BENIGNA VICTIMA DE JESUS” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Lar Augusto Silva, com sede neste Município. Parágrafo único — Em se tratando de mudança de localização deste CEMEI, prevalecerá esta denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2.014. MA CHEREM Prefeito Municipal Muruciai nº 3.679, eme AS, ou “op 1 7 ASS £. qa “irasus Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkmlavras.me.gov.br