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← Lavras (MG)

norma nº 4082/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4082 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDENOMINA "CEMEI IRMÃ BENIGNA VICTIMA DE JESUS" ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA
native_id6509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.082, DE 15 DE ABRIL DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº021/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DENOMINA “CEMEI IRMÃ BENIGNA
VICTIMA DE JESUS” ESPAÇO
PUBLICO QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes
- legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “CEMEI IRMÃ BENIGNA VICTIMA DE
JESUS” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Lar
Augusto Silva, com sede neste Município.
Parágrafo único — Em se tratando de mudança de localização
deste CEMEI, prevalecerá esta denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2.014.
MA CHEREM
Prefeito Municipal
Muruciai nº 3.679,
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Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkmlavras.me.gov.br

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