| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4083 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | ALTERA O § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 2078, DE 16 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DISCIPLINA HISTÓRIA DE LAVRAS NO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.083, DE 06 DE MAIO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº023/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) ALTERA O $ 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº2.078, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.993, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DISCIPLINA HISTÓRIA DE LAVRAS NO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 1º, do Art. 2º, da Lei nº2.078, de 16 de outubro de 1.993, que “Dispõe sobre a instituição da disciplina História de Lavas no currículo obrigatório das escolas públicas municipais de 1º grau, passa a ter a seguinte redação: $1º- A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será formada por 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Lavras, 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação de Lavras, 01 (um) representante do Departamento de Ciências Humanas da UNILAVRAS, 01(um) representante da Academia Lavrense de Letras e 01 (um) representante convidado, por indicação da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de maio de 2014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Em cumprimento a Lei Municipal nº 5.679, j de 08, de Julho de ,201 EE TIFICO que a(o) AA É foi publicada(o) no Diário Ofivisi vo Município e mantida cópia impressa no Quagro de Avisos do saguão da Prefeitura de Li Lavras, (o Secret; Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico; lavras.mg.gov.br