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norma nº 4084/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4084 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaDENOMINA DE ROUSSALIÈRE MATTOS, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI - A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO JOÃO DA CRUZ BOTREL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.084, DE 07 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº010/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
DENOMINA DE “ROUSSALIÉRE MATTOS”, O CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL —- CEMEI — A
SER CONSTRUIDO NO BAIRRO | “JOÃO DA CRUZ
BOTREL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica denominada de “ROSSAULIÉRE MATTOS”, o Centro Municipal
de Educação Infantil - CEMEI — a ser construído no Bairro “João da Cruz Botrel”,
nesta cidade.
Art. 2º. O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de
água e de energia elétrica e aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014.
MA EREM
Prefeito Municipal
Em cumprimento a Ler Mum
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Lavras, de NA eta 4701 f “ en
Av, Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmia

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