| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DA COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6514 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.087, DE 07 DE MAIO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº027/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA | O MUNICÍPIO - REPASSAR CONTRIBUIÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DA COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar contribuição a Associação dos Produtores de Hortaliças da COHAB, no valor de R$ 8.000,00 (seis mil reais). Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da Associação dos Produtores de Hortaliças da COHAB e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) no orçamento do Município, do corrente exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.20.01.20.606.0006.1046 - 33.50.41.00 Art. 4º - Os recursos necessários para a criação da dotação orçamentária mencionada no artigo 3º desta lei serão descontados das seguintes dotações: - Assistência Técnica às Hortas Comunitárias R$ 6.000,00 - Contribuições 02.20.01.20.606.0006.1046 | - Assistência Técnica às Hortas Comunitárias — 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha 876 — R$ 4.500,00 = 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ficha 878 — R$ 1.500,00 Art. 5º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014. Em cumprimento a Lei Mure pal nº 3.679 de, julho tg CERTÍIFICO que “ eroipio O | visto de Arias do | M S CHEREM Prefeito Municipal