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norma nº 4089/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4089 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA MAIS MÉDICOS, DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.089, DE 07 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº031/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR
DESPESAS COM O PROGRAMA MAIS
MEDICOS, DO GOVERNO FEDERAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Município de Lavras autorizado a realizar despesas com o
rograma Federal “Programa Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal nº 12.871,
e 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na
ortaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de Julho de 2013, conforme critérios
stabelecidos nos instrumentos normativos federais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias e específicas, consignadas ao orçamento do Poder
“ Executivo Municipal.
: Art. 3º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
' Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014.
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Cumprimento a Lei Mumia nº 3.679
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Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico;

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