| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À ALAC - ASSOCIAÇÃO LAVRENSE DOS ARTESÃOS E ARTE CULINÁRIA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.092, DE 07 DE MAIO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº035/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA (o) MUNICÍPIO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO Á ALAC - ASSOCIAÇÃO LAVRENSE DOS ARTESÃOS "E ARTE CULINÁRIA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar contribuição a Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária de Lavras, entidade declarada como de utilidade pública por lei municipal, para apoio ao evento comemorativo do ao dia do trabalhador, visando valorização e celebração do trabalho humano, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único — A contribuição de que trata o caput deste artigo advém de redistribuição de contribuição destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Lavras - MG. Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ALAC — Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária de Lavras e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 4º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014. M OS CHEREM mim mea Prefeito Municipal Em cumprimento a Ley Municipal nº 3.879, de 08 de julho , id