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norma nº 4092/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4092 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À ALAC - ASSOCIAÇÃO LAVRENSE DOS ARTESÃOS E ARTE CULINÁRIA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.092, DE 07 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº035/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA (o) MUNICÍPIO REPASSAR
CONTRIBUIÇÃO Á ALAC - ASSOCIAÇÃO
LAVRENSE DOS ARTESÃOS "E ARTE
CULINÁRIA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar contribuição a
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária de Lavras, entidade declarada
como de utilidade pública por lei municipal, para apoio ao evento comemorativo do
ao dia do trabalhador, visando valorização e celebração do trabalho humano, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único — A contribuição de que trata o caput deste artigo advém de
redistribuição de contribuição destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários de Lavras - MG.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ALAC — Associação Lavrense dos
Artesãos e Arte Culinária de Lavras e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na
Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios,
Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art. 4º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2.014.
M OS CHEREM
mim mea Prefeito Municipal
Em cumprimento a Ley Municipal nº 3.879,
de 08 de julho , id

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