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norma nº 4093/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4093 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.093, DE 12 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº008/14, de autoria do Vereador, José Márcio Faria)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono .a
eguinte Lei:
Art. 1º. A prestação de contas anual da Câmara Municipal de
“Lavras deverá ser feita também por apresentação oral, pelo seu
“presidente ou representante por ele designado, durante Sessão
Ordinária da Câmara.
Parágrafo único — A apresentação deverá ocorrer na primeira
“Sessão Ordinária seguinte ao envio da prestação de contas ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE-MG).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2.014.
CE
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
Em cumprimento a Lei Municipal o 0/8, ;
de de jutho, is 2010, CERTÍFICO que |
> aq, 8 E TON mm |
” fol publicada(o) no Diário Oficial do Município 3 E
mantida cópia impressa no Quadro de Avisos do
saguão da Prefeitura de Lavras.
esc
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico; lavras.mg.gov.br

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