| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4093 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.093, DE 12 DE MAIO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº008/14, de autoria do Vereador, José Márcio Faria) DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono .a eguinte Lei: Art. 1º. A prestação de contas anual da Câmara Municipal de “Lavras deverá ser feita também por apresentação oral, pelo seu “presidente ou representante por ele designado, durante Sessão Ordinária da Câmara. Parágrafo único — A apresentação deverá ocorrer na primeira “Sessão Ordinária seguinte ao envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2.014. CE MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Em cumprimento a Lei Municipal o 0/8, ; de de jutho, is 2010, CERTÍFICO que | > aq, 8 E TON mm | ” fol publicada(o) no Diário Oficial do Município 3 E mantida cópia impressa no Quadro de Avisos do saguão da Prefeitura de Lavras. esc Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico; lavras.mg.gov.br