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norma nº 4095/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4095 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.095, DE 12 DE MAIO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº016/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
“SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO
CRACK E OUTRAS DROGAS” NO
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DO
COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS", a ser comemorada anualmente, na
semana correlata ao dia 26 de junho.
Parágrafo único - A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações junto às diversas
instituições de ensino, instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às drogas, e
diversos seguimentos da sociedade, a fim de orientar e prevenir quanto ao uso do
crack e de outras drogas.
Parágrafo único — As ações e atividades devem ser realizadas na semana
correlata ao “DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS”, comemorado no dia 26
de junho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas.
Art. 3º. Durante a “SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E
OUTRAS DROGAS”, poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas
educativas a fim de prevenir e coibir aumento do uso indiscriminado destes
causadores de malefícios aos usuários.
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº3.605, de 08 de dezembro de 2.009.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2.014.
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