| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4095 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.095, DE 12 DE MAIO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº016/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS” NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS", a ser comemorada anualmente, na semana correlata ao dia 26 de junho. Parágrafo único - A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações junto às diversas instituições de ensino, instituições e/ou órgãos de combate e prevenção às drogas, e diversos seguimentos da sociedade, a fim de orientar e prevenir quanto ao uso do crack e de outras drogas. Parágrafo único — As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao “DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS”, comemorado no dia 26 de junho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas. Art. 3º. Durante a “SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS”, poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas educativas a fim de prevenir e coibir aumento do uso indiscriminado destes causadores de malefícios aos usuários. Art. 4º. Fica revogada a Lei nº3.605, de 08 de dezembro de 2.009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2.014. qué Es CHEREM na Prefeito Municipal iaúro de Avisos do