| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4104 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A TABELA COMPLEMENTAR MUNICIPAL DO SISTEMA DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES / SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SIH/SUS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM PRESTADORES NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.104, DE 28 DE MAIO DE 2.014. , (Projeto de Lei do Executivo nº030/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) Em Gumpu: ento o * ie, DAE AR | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A | TABELA COMPLEMENTAR MUNICIPAL DO d ! ; SISTEMA DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES! SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SIHISUS, A CELEBRAR | CONVÊNIO COM PRESTADORES NA ÁREA | DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Lavras autorizado a instituir a Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde — SIH/SUS, para remuneração dos procedimentos hospitalares prestados no âmbito municipal do Sistema Único de Saúde, a ser expedida por Decreto do Poder Executivo. 81º - Os valores da Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde — SIH/SUS serão propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 82º - Os valores da Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde - SIH/SUS serão revistos no todo ou por procedimento, sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional e, excepcionalmente, a critério do Gestor Municipal, quando julgado oportuno .e conveniente, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Unidades Hospitalares para atendimento na área da saúde, mediante remuneração de serviços de saúde referida na Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde — SIH/SUS. 81º - A remuneração pelos serviços prestados será efetuada mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde, multiplicado pelo valor constante na referida tabela. 82º - O convênio referido no caput deste artigo será realizado em estrita conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. . Art. 3º - As despesas provenientes para remuneração dos procedimentos da Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/Sistema Único Municipal — SIH/SUS deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios do orçamento vigente do Município, sen 4a utilização de recursos federais para essa finalidade. Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmia PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, consignadas ao orçamento do Poder Executivo Municipal. , Art. 5º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de maio de 2.014. COS CHEREM Prefeito Municipal