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norma nº 4104/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4104 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR A TABELA COMPLEMENTAR MUNICIPAL DO SISTEMA DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES / SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SIH/SUS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM PRESTADORES NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.104, DE 28 DE MAIO DE 2.014.
, (Projeto de Lei do Executivo nº030/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
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SISTEMA DE INTERNAÇÕES
HOSPITALARES! SISTEMA ÚNICO DE
SAUDE - SIHISUS, A CELEBRAR
| CONVÊNIO COM PRESTADORES NA ÁREA
| DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Lavras autorizado a instituir a Tabela
Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/ Sistema Único de
Saúde — SIH/SUS, para remuneração dos procedimentos hospitalares prestados no
âmbito municipal do Sistema Único de Saúde, a ser expedida por Decreto do Poder
Executivo.
81º - Os valores da Tabela Complementar Municipal do Sistema de
Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde — SIH/SUS serão propostos pela
Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se à aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
82º - Os valores da Tabela Complementar Municipal do Sistema de
Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde - SIH/SUS serão revistos no todo
ou por procedimento, sempre que houver alteração na Tabela SUS Nacional e,
excepcionalmente, a critério do Gestor Municipal, quando julgado oportuno .e
conveniente, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Unidades
Hospitalares para atendimento na área da saúde, mediante remuneração de
serviços de saúde referida na Tabela Complementar Municipal do Sistema de
Internações Hospitalares/ Sistema Único de Saúde — SIH/SUS.
81º - A remuneração pelos serviços prestados será efetuada mensalmente, de
acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em
conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde,
multiplicado pelo valor constante na referida tabela.
82º - O convênio referido no caput deste artigo será realizado em estrita
conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. .
Art. 3º - As despesas provenientes para remuneração dos procedimentos da
Tabela Complementar Municipal do Sistema de Internações Hospitalares/Sistema
Único Municipal — SIH/SUS deverão, para efeito de complementação financeira,
empregar recursos próprios do orçamento vigente do Município, sen 4a
utilização de recursos federais para essa finalidade.
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmia
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias e específicas, consignadas ao orçamento do Poder
Executivo Municipal.
,
Art. 5º - Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de maio de 2.014.
COS CHEREM
Prefeito Municipal

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