| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | INSTITUI A DATA NO COLO DA MÃE, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.111, DE 10 DE JUNHO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº046/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo) INSTITUI A DATA NO COLO DA MÃE, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a data “NO COLO DA MÃE”, no município de Lavras a ser comemorada no segundo domingo de maio de cada ano. Art. 2º. Esta comemoração passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de junho de 2014. Prefeito Municipal se 08 Em curnprimento a las Mumicipat nº 3.679, de de julho ds 2010, CERTIEICO que