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norma nº 4111/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaINSTITUI A DATA NO COLO DA MÃE, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6538

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.111, DE 10 DE JUNHO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº046/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo)
INSTITUI A DATA NO COLO DA
MÃE, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a data “NO COLO DA MÃE”, no município
de Lavras a ser comemorada no segundo domingo de maio de cada
ano.
Art. 2º. Esta comemoração passa a fazer parte integrante do
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de junho de 2014.
Prefeito Municipal
se 08 Em curnprimento a las Mumicipat nº 3.679,
de de julho ds 2010, CERTIEICO que

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