| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.117, DE 27 DE JUNHO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº035-A/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) ALTERA A LEI Nº3.274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 4º, da Lei Municipal nº3.274, de 28 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a admissão de estagiários na Administração Pública Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A bolsa remunerada de estagiário deverá ser no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do padrão E- 01, Nível |, Classe |, constante da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores da Administração Pública do Município de Lavras.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de junho de 2.014. E , , MARCOS CHEREM : Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, . 1 de julho da 2019, CERTIFICO que | Prefeito Municipal cueqiio o DO