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norma nº 4117/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4117 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaALTERA A LEI Nº 3274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.117, DE 27 DE JUNHO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº035-A/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI Nº3.274, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE A ADMISSÃO DE
ESTAGIÁRIOS NA ADMINSTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º, da Lei Municipal nº3.274, de 28 de fevereiro de
2007, que Dispõe sobre a admissão de estagiários na Administração
Pública Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - A bolsa remunerada de estagiário deverá ser no
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do padrão E-
01, Nível |, Classe |, constante da Tabela de Vencimentos
dos Servidores Municipais do Quadro Permanente do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores da
Administração Pública do Município de Lavras.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de junho de 2.014.
E , , MARCOS CHEREM
: Em cumprimento a Lei Municipal nº 3.679, . 1
de julho da 2019, CERTIFICO que | Prefeito Municipal
cueqiio o DO

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