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norma nº 4125/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4125 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR AMADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.125, DE 27 DE JUNHO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº075/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL | DO
PESCADOR AMADOR NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA
MUNICIPAL DO PESCADOR AMADOR”, a ser comemorada,
anualmente, na semana correlata ao dia 29 de junho.
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário
oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em prol da
“SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR AMADOR", desenvolvendo
atividades correlatas aos pescadores.
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser
realizadas na semana correlata ao “DIA NACIONAL DO PESCADOR
AMADOR”, comemorado no dia 29 de junho, Lei 12.068, de 29 de
outubro de 2.009.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados
eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades
desenvolvidas pelos pescadores em suas diversas áreas de autuação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“| MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal

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