| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AFAS LEÃO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.134, DE 01 DE JULHO DE 2.014. (Projeto de Lei do Executivo nº048/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem) AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIAL - AFAS LEÃO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar subvenção a Associação Feminina de Assistência Social - AFAS LEÃO DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.655.754/0001-00, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no exercício de 2014. Art. 2º, Fica autorizada a inclusão da Associação Feminina de Assistência Social - AFAS LEÃO DO SUL e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 4º. Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2014. Prefeito Municipal Em cumprimento a Ler Municipal nº 3.678, ,