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norma nº 4134/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4134 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AFAS LEÃO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.134, DE 01 DE JULHO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Executivo nº048/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
AUTORIZA O MUNICÍPIO REPASSAR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - AFAS LEÃO DO
SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lavras autorizado a repassar subvenção a
Associação Feminina de Assistência Social - AFAS LEÃO DO SUL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 25.655.754/0001-00, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), no exercício de 2014.
Art. 2º, Fica autorizada a inclusão da Associação Feminina de Assistência
Social - AFAS LEÃO DO SUL e do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, na Lei
nº. 4.044, de 13 de dezembro de 2013, que Contém o Plano de Auxílios,
Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art. 4º. Esta lei autoriza a inclusão desta ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2014.
Prefeito Municipal
Em cumprimento a Ler Municipal nº 3.678, ,

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