| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.137, DE 03 DE JULHO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº074/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA”, a ser comemorada, anualmente, na semana correlata ao dia 21 de junho. Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA”, desenvolvendo atividades correlatas ao skate. Parágrafo único = As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao “DIA MUNDIAL DO SKATISTA”, comemorado no dia 21 de junho. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos skatistas e/ou instituições correlatas ao esporte. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. —Prefeitura- Municipal de Lavras, em 03 de julho de 2.014. rimento a Lei Municipal nº 3.679, “| a Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico; lavras.me.gov.br