br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4137/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4137 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.137, DE 03 DE JULHO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº074/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA
MUNICIPAL DO SKATISTA”, a ser comemorada, anualmente, na
semana correlata ao dia 21 de junho.
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário
oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
“SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA”, desenvolvendo atividades
correlatas ao skate.
Parágrafo único = As comemorações e atividades devem ser
realizadas na semana correlata ao “DIA MUNDIAL DO SKATISTA”,
comemorado no dia 21 de junho.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados
eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades
desenvolvidas pelos skatistas e/ou instituições correlatas ao esporte.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—Prefeitura- Municipal de Lavras, em 03 de julho de 2.014.
rimento a Lei Municipal nº 3.679,
“|
a Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridico; lavras.me.gov.br

open original →