| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DAS CEB'S - COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
| native_id | 6565 |
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mim Em Cumprimento - Se, julho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4,138, DE 03 DE JULHO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº076/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DAS CEB's -— COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DAS CEB's - COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE”, a ser comemorada, anualmente, na semana correlata ao dia 08 de junho. Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “SEMANA MUNICIPAL DAS CEB's - COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE”, desenvolvendo atividades correlatas, juntamente com os diversos grupos existentes em nossa cidade. Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao “DIA NACIONAL DAS CEB's - COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE”, comemorado no dia 08 de junho. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas diversas comunidades. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de julho de 2.014. ale Municipal nº 3.575 GI CERTIFICO que | remar f z pn é juridico; lavras.me.gov.br