| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CAMINHONEIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.144, DE 12 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legistativo nº066/14, de autoria do Vereador, Leandro Lazzarini Moretti) INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CAMINHONEIROS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a data “O DIA DOS CAMINHONEIROS”, no Município de Lavras a ser comemorada no dia 25 de julho de cada ano. Art. 2º - Esta comemoração passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de agosto de 2014. M S CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic: favras.mg.gov.br