| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO LAVRAS MAIS OFF-ROAD NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.151, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº088/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “LAVRAS MAIS OFF-ROAD” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Lavras o “LAVRAS MAIS OFF-ROAD”, realizado anualmente no Município de Lavras. Parágrafo único — O “LAVRAS MAIS OFF-ROAD” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio ao evento “LAVRAS MAIS OFF-ROAD”, desenvolvendo atividades correlatas. Parágrafo único - A data de realização do evento ficará a cargo dos organizadores. Ar. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. Prefeito Municipal “em cumprimento ate Municial né dei, | 5 nat ET o juho É2 2440, SERA armor s. 20 Lavra: Av. Sylvio Menicuccei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: jurídico] ras. mg.gov.br