| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4152 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº089/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de Nossa Senhora Rainha da Paz”, realizada anualmente na Igreja Nossa Senhora Rainha da Paz (Paróquia São Sebastião) no Bairro Cruzeiros do Sul Parágrafo Único — A “Festa de Nossa Senhora Rainha da Paz” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de Nossa Senhora Rainha da Páz”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. MA EREM Prefeito Municipal 2! Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmimlavras.mg.gov.br