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norma nº 4152/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4152 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº089/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
FESTA DE NOSSA SENHORA RAINHA
DA PAZ NO CALENDARIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de Nossa Senhora
Rainha da Paz”, realizada anualmente na Igreja Nossa Senhora Rainha da Paz
(Paróquia São Sebastião) no Bairro Cruzeiros do Sul
Parágrafo Único — A “Festa de Nossa Senhora Rainha da Paz” fará parte do
calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de
Nossa Senhora Rainha da Páz”, desenvolvendo atividades correlatas às
comemorações.
Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras,
seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou
instituições correlatas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
MA EREM
Prefeito Municipal
2!
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmimlavras.mg.gov.br

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