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norma nº 4154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4154 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.154, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº081/1 4, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL EM HONRA E
GLÓRIA A NOSSA SENHORA
APARECIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE LAVRAS. É
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em Honra
e Glória a Nossa Senhora Aparecida”, a ser comemorada, anualmente, na semana
correlata ao dia 12 de outubro.
Parágrafo Único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Semana
Municipal em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida”, desenvolvendo
atividades correlatas às comemorações alusivas à Padroeira do Brasil
Parágrafo Único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na
semana correlata a “Semana Municipal em Honra e Glória a Nossa Senhora
Aparecida”, comemorada no dia 12 de outubro.
Art. 3º. Durante as comemora
seminários e debates relacionados
instituições correlatas.
ções poderão ser realizados eventos, palestras,
às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033; juridicopmkolavras.me.gov.br

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