| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4154 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.154, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº081/1 4, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. É A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida”, a ser comemorada, anualmente, na semana correlata ao dia 12 de outubro. Parágrafo Único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Semana Municipal em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações alusivas à Padroeira do Brasil Parágrafo Único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata a “Semana Municipal em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida”, comemorada no dia 12 de outubro. Art. 3º. Durante as comemora seminários e debates relacionados instituições correlatas. ções poderão ser realizados eventos, palestras, às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax. (35)3694-4033; juridicopmkolavras.me.gov.br