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norma nº 4155/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4155 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.155, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº082/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São João Batista”,
a ser comemorada, anualmente, em 24 de junho na comunidade rural da Serrinha.
Parágrafo Único — A Festa de São João Batista fará parte do calendário oficial
de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de
São João Batista”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações .
Parágrafo Unico — As comemorações e atividades devem ser realizadas na
data em que se realiza a Festa de São João Batista, comemora no dia 24 de junho.
Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras,
seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou
instituições correlatas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
Em cumprim Muntcrns
de 08 de julno 2030, €
N S
mantida cópia in
saguão da Prefeitura de Lavras.
Lavras, 289) PS
D///4/4 RN
Ne arde Comunicação — |
Av. Sylvio Menicucci, 1875 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefux.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras. me.gov.br

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