| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.155, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº082/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São João Batista”, a ser comemorada, anualmente, em 24 de junho na comunidade rural da Serrinha. Parágrafo Único — A Festa de São João Batista fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de São João Batista”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações . Parágrafo Unico — As comemorações e atividades devem ser realizadas na data em que se realiza a Festa de São João Batista, comemora no dia 24 de junho. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. Em cumprim Muntcrns de 08 de julno 2030, € N S mantida cópia in saguão da Prefeitura de Lavras. Lavras, 289) PS D///4/4 RN Ne arde Comunicação — | Av. Sylvio Menicucci, 1875 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefux.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras. me.gov.br