| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4156 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAVALGADA DAS MULHERES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.156, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legistativo nº083/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAVALGADA DAS MULHERES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Cavalgada das Mulheres”, realizada anualmente no Município de Lavras. Parágrafo Único — A Cavalgada das Mulheres fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio ao evento “Cavalgada das Mulheres”, desenvolvendo atividades correlatas. Parágrafo Único — A data de realização do evento ficará a cargo dos organizadores. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. M REM Prefeito Municipal am rsrmninnii Em cumprimento a Le; Municipal nº 3,679, de 210, CERTIFICO que | Av, Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br