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norma nº 4156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4156 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAVALGADA DAS MULHERES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6583

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.156, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legistativo nº083/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CAVALGADA DAS MULHERES NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Cavalgada das Mulheres”,
realizada anualmente no Município de Lavras.
Parágrafo Único — A Cavalgada das Mulheres fará parte do calendário oficial
de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio ao evento
“Cavalgada das Mulheres”, desenvolvendo atividades correlatas.
Parágrafo Único — A data de realização do evento ficará a cargo dos
organizadores.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
M REM
Prefeito Municipal
am rsrmninnii
Em cumprimento a Le; Municipal nº 3,679,
de 210, CERTIFICO que |
Av, Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br

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