| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4157 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO VICENTE DE PAULO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.157, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº084/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO VICENTE DE PAULO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São Vicente de Paulo”, realizada na comunidade de São Vicente de Paulo, Vila Murad. Parágrafo Único — A Festa de São Vicente de Paulo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de São Vicente de Paulo”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. Prefeito Municipal enmestsrrmsamascsmm. ra preemepseman m nto a Ler Mumcigat nº 3.679, do o da 2010, CERTIFICO que SAS LN Ba LA aa puolicada(o) Gini co Muni ! cónia impressa no Quadro de Ávizas do 3 Prefoitura de Lavras. Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkdlavrasmg.gov.br