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norma nº 4157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4157 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO VICENTE DE PAULO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.157, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº084/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
FESTA DE SÃO VICENTE DE PAULO NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São Vicente de
Paulo”, realizada na comunidade de São Vicente de Paulo, Vila Murad.
Parágrafo Único — A Festa de São Vicente de Paulo fará parte do calendário
oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de
São Vicente de Paulo”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações.
Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras,
seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou
instituições correlatas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal
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m nto a Ler Mumcigat nº 3.679,
do o da 2010, CERTIFICO que
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puolicada(o) Gini co Muni
! cónia impressa no Quadro de Ávizas do
3 Prefoitura de Lavras.
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkdlavrasmg.gov.br

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