| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4159 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA SANTA ROSA DE LIMA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.159, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº086/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) , DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA SANTA ROSA DE LIMA, NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa da Padroeira Santa Rosa de Lima”, realizada anualmente na Comunidade Rural dos Rosas. Parágrafo Único — A “Festa da Padroeira Santa Rosa de Lima” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa da Padroeira Santa Rosa de Lima”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. M CHEREM Prefeito Municipal eléfax.: (35)3694-4033: jurídico) lavras.me.gov.br