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norma nº 4160/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4160 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO LAVRAS RODEO FESTIVAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE LAVRAS
native_id6587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.160, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº090/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“LAVRAS RODEO FESTIVAL” NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Lavras o “Lavras Rodeo Festival”,
realizado anualmente no Município de Lavras.
Parágrafo Único — O “Lavras Rodeo Festival" fará parte do calendário oficial
de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio ao evento
“Lavras Rodeo Festival”, desenvolvendo atividades correlatas.
Parágrafo Único — A data de realização do evento ficará a cargo dos
organizadores.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridic: lavras me.gov.br

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