| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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À ' N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.161, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legistativo nº094/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Ar. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São José Operário”, realizada na comunidade rural dos Pimentas. Parágrafo Único — A Festa de “Festa de São José Operário” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de São José Operário”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Parágrafo Único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao dia de “São José Operário, Padroeiro dos Trabalhadores”, comemorado tradicionalmente na semana do dia 1º de maio. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014. Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bale ennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br