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norma nº 4161/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4161 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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À ' N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.161, DE 20 DE AGOSTO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legistativo nº094/14, de autoria do Vereador, Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO, NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º. Fica instituída no Município de Lavras a “Festa de São José
Operário”, realizada na comunidade rural dos Pimentas.
Parágrafo Único — A Festa de “Festa de São José Operário” fará parte do
calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º. O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “Festa de
São José Operário”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações.
Parágrafo Único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na
semana correlata ao dia de “São José Operário, Padroeiro dos Trabalhadores”,
comemorado tradicionalmente na semana do dia 1º de maio.
Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras,
seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e/ou
instituições correlatas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2014.
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bale ennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmkDlavras.mg.gov.br

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