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norma nº 4169/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4169 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaALTERA A LEI Nº 3366, DE 27 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.169, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014.
(Projeto de Lei nº050/14, de autoria do Prefeito, Marcos Cherem)
ALTERA A LEI N. 3.366, DE 27 DE MARÇO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO. ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
: Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. A Lei n. 3.366, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a
estruturação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá
tras providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art2. O caput do art. 19; o art. 40 e o art. 42, todos da Lei n. 3.366/2008
ssam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) Conselheiros
eleitos, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução,
-1 mediante novo processo de escolha.
3 | Art. 40. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
é | ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro)
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial.
8 1º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do
jano subsegúente ao processo de escolha.
S 2º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
ivedado ao candidato doar, oferecer, promoter ou entregar ao eleitor bem
3 Ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor.
Art 42. O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º. O art. 44 da Lei n. 3.366/2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo
único, com a seguinte redação:
a
Av. Sylvio Menicucei, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridii rgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Parágrafo único - É vedade a acumulação remunerada do cargo de
“conselheiro com cargo ou função da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
rt. 4º, Para o atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 12.696/12, o
ato dos atuais conselheiros tutelares ficam estendidos até a posse dos
lheiros eleitos no processo de escolha do ano de 2015.
“Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 05 de setembro de 2014.
CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridi gov.br

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