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norma nº 4171/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4171 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BARQUEATA EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA DA COMUNIDADE DO FUNIL, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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UA | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
É LEI Nº4.171, DE 05 DE SETEMBRO DE 2,014.
rojeto de Lei do Legislativo nº095/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato)
DISPÕE. SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
BARQUEATA EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA
SENHORA APARECIDA, DA COMUNIDADE DO
FUNIL, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
“Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
4º- Fica instituída no Município de Lavras a “Barqueata em Honra e
-a- Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade do Funil”, realizada
ente em 12 de outubro na comunidade rural do Funil.
Parágrafo único - A “Barqueata em Honra e Glória a Nossa Senhora
ecida, da Comunidade do Funil” fará parte do calendário oficial de
morações do Município.
Art. 2º O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
eata em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade do
", desenvolvendo atividades correlatas às comemorações.
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas
ata-em que se realiza a “Barqueata em Honra e Glória a Nossa Senhora
ecida, da Comunidade do Funil”, realizada em 12 de outubro.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
stras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas
elos devotos e/ou instituições correlatas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014.
CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridicopmillavras.ma.gov.br

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