| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BARQUEATA EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA DA COMUNIDADE DO FUNIL, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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UA | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO É LEI Nº4.171, DE 05 DE SETEMBRO DE 2,014. rojeto de Lei do Legislativo nº095/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato) DISPÕE. SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BARQUEATA EM HONRA E GLÓRIA A NOSSA SENHORA APARECIDA, DA COMUNIDADE DO FUNIL, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. “Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 4º- Fica instituída no Município de Lavras a “Barqueata em Honra e -a- Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade do Funil”, realizada ente em 12 de outubro na comunidade rural do Funil. Parágrafo único - A “Barqueata em Honra e Glória a Nossa Senhora ecida, da Comunidade do Funil” fará parte do calendário oficial de morações do Município. Art. 2º O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a eata em Honra e Glória a Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade do ", desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas ata-em que se realiza a “Barqueata em Honra e Glória a Nossa Senhora ecida, da Comunidade do Funil”, realizada em 12 de outubro. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, stras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas elos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmillavras.ma.gov.br