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norma nº 4172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4172 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6599

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?'REFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014.
o de Lei do Legislativo nº097/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Meto)
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL
EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE
GUADALUPE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE LAVRAS.
Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
rt.1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em
agem a Nossa Senhora de Guadalupe”, a ser comemorada anualmente
nana correlata ao dia 12 de dezembro.
arágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
emorações do Município.
Art: 2º- O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
na Municipal em homenagem a Nossa Senhora de Guadalupe”,
olvendo atividades correlatas às comemorações alusivas a Nossa
ora de Guadalupe.
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas
mana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Nossa Senhora
dalupe”, comemorada no dia 12 de dezembro.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
estras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas
elos devotos e/ou instituições correlatas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014.
CHEREM
mcevem—Prefeito (o Municipal
e cre tm err
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridicoomiOlavras.mq.gov.br

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