| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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?'REFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014. o de Lei do Legislativo nº097/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Meto) DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: rt.1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em agem a Nossa Senhora de Guadalupe”, a ser comemorada anualmente nana correlata ao dia 12 de dezembro. arágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de emorações do Município. Art: 2º- O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio a na Municipal em homenagem a Nossa Senhora de Guadalupe”, olvendo atividades correlatas às comemorações alusivas a Nossa ora de Guadalupe. Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas mana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Nossa Senhora dalupe”, comemorada no dia 12 de dezembro. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, estras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas elos devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. CHEREM mcevem—Prefeito (o Municipal e cre tm err Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicoomiOlavras.mq.gov.br