| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4173 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SANTA RITA DE CÁSSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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REFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.173, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014. de Lei do Legislativo nº098/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo) DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SANTA RITA DE CÁSSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. âmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais ju, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em gema Santa Rita de Cássia”, a ser comemorada anualmente na “correlata ao dia 22 de maio. Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de norações do Município. Art. 2º- O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a na Municipal em homenagem a Santa Rita de Cássia”, desenvolvendo ades correlatas às comemorações alusivas a Santa Rita de Cássia. Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas mana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Santa Rita de ia”, comemorada no dia 22 de maio. “Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, stras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas s devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. Em cumprimento a » OB de ia 2 Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmillavras.mg.gov.br