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norma nº 4173/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4173 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SANTA RITA DE CÁSSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6600

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REFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.173, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014.
de Lei do Legislativo nº098/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo)
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL
EM HOMENAGEM A SANTA RITA DE
CÁSSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
âmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
ju, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em
gema Santa Rita de Cássia”, a ser comemorada anualmente na
“correlata ao dia 22 de maio.
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
norações do Município.
Art. 2º- O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
na Municipal em homenagem a Santa Rita de Cássia”, desenvolvendo
ades correlatas às comemorações alusivas a Santa Rita de Cássia.
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas
mana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Santa Rita de
ia”, comemorada no dia 22 de maio.
“Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
stras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas
s devotos e/ou instituições correlatas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014.
Em cumprimento a
» OB de ia 2
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridicopmillavras.mg.gov.br

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