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norma nº 4174/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4174 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SAGRADA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014.
Projeto de Lei do Legislativo nº099/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo)
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL
EM HOMENAGEM A SAGRADA FAMÍLIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
| Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
u, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
rt1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em
enagem a Sagrada Família”, a ser comemorada anualmente na semana
ata entre os dias 22 de julho e 03 de agosto.
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
morações do Município.
Art. 2º- O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
na Municipal em homenagem a Sagrada Família”, desenvolvendo
idades correlatas às comemorações alusivas a Sagrada Família.
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas
emana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Sagrada Família”,
eémorada nos dias 22 de julho a 03 de agosto.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
estras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas
Os devotos e/ou instituições correlatas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014.
COS CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridicopmilavras.mg.gov.br

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