| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4174 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SAGRADA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014. Projeto de Lei do Legislativo nº099/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo) DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SAGRADA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. | Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais u, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: rt1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em enagem a Sagrada Família”, a ser comemorada anualmente na semana ata entre os dias 22 de julho e 03 de agosto. Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de morações do Município. Art. 2º- O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a na Municipal em homenagem a Sagrada Família”, desenvolvendo idades correlatas às comemorações alusivas a Sagrada Família. Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas emana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Sagrada Família”, eémorada nos dias 22 de julho a 03 de agosto. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, estras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas Os devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. COS CHEREM Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilavras.mg.gov.br