| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
| native_id | 6602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
REFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO “LEI Nº4.175, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014. jeto de Lei do Legislativo nº100/14, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo) DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DE FATIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS., mara Municipal de Lavras através de seus representantes legais é eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal em gem a Nossa Senhora de Fátima”, a ser comemorada anualmente na correlata ao dia 13 de maio. arágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de rações do Município. Art. 2º- O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a a: Municipal em homenagem a Nossa Senhora de Fátima”, nvolvendo atividades correlatas às comemorações alusivas a Nossa de Fátima. Parágrafo único - As comemorações e atividades devem ser realizadas ana correlata a “Semana Municipal em homenagem a Nossa Senhora ima”, comemorada no dia 13 de maio. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, tras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas devotos e/ou instituições correlatas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. é Feito Municipal Eme cumprimento a Lei Municipal nº 3. 678, 8 de E CERTIFICO quo do airro Kennedy = 37200-000 = Telefax: (3536944033: IOlavras.ma.gov.br