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norma nº 4176/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4176 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6603

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UN 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO
LEI Nº4.176, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014.
jeto de Lei do Legislativo nº102/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL
DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE LAVRAS.
Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
rt.1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal da
3”, a ser comemorada anualmente na semana correlata ao dia 20 de
Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
orações do Município.
rt. 2º O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a
ana Municipal da Capoeira”, desenvolvendo atividades correlatas da
Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas
ana correlata ao “Dia Nacional da Capoeira”, comemorado no dia 20 de
bro.
Ar. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
tras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas
apoeiristas e/ou instituições correlatas ao esporte.
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014.
MARCOS CHEREM
Prefeito Municipal
Av. Syívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033:
juridicopmibiavras. ov.br

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