| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4176 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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UN 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO LEI Nº4.176, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.014. jeto de Lei do Legislativo nº102/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: rt.1º- Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal da 3”, a ser comemorada anualmente na semana correlata ao dia 20 de Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de orações do Município. rt. 2º O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a ana Municipal da Capoeira”, desenvolvendo atividades correlatas da Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas ana correlata ao “Dia Nacional da Capoeira”, comemorado no dia 20 de bro. Ar. 3º - Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, tras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas apoeiristas e/ou instituições correlatas ao esporte. “Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de setembro de 2014. MARCOS CHEREM Prefeito Municipal Av. Syívio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmibiavras. ov.br