| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4177 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.177, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº107/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. “Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais u,; e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal de a Pessoa com Deficiência”, a ser comemorada anualmente na semana ta ao dia 21 de setembro. "Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de emorações do Município. Art. 2º - O Município de Lavras poderá planejar ações na “Semana cipal de Luta da Pessoa com Deficiência”, contando com a participação dos bros de todas as Conferências Vicentinas da cidade, vinculadas à Sociedade Vicente de Paulo. ' Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na ana correlata a “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência”, memorada no dia 21 de setembro, Lei Federal nº11.133, de 14 de julho de 05. Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser apresentadas palestras, minários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições prol dos deficientes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2.014. al de € Comunicação |. Av, Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicoomillavras.ma.gov.br