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norma nº 4177/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4177 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.177, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014.
(Projeto de Lei do Legislativo nº107/14, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
“Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
u,; e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Lavras a “Semana Municipal de
a Pessoa com Deficiência”, a ser comemorada anualmente na semana
ta ao dia 21 de setembro.
"Parágrafo único — A semana escolhida fará parte do calendário oficial de
emorações do Município.
Art. 2º - O Município de Lavras poderá planejar ações na “Semana
cipal de Luta da Pessoa com Deficiência”, contando com a participação dos
bros de todas as Conferências Vicentinas da cidade, vinculadas à Sociedade
Vicente de Paulo.
' Parágrafo único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na
ana correlata a “Semana Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência”,
memorada no dia 21 de setembro, Lei Federal nº11.133, de 14 de julho de
05.
Art. 3º - Durante as comemorações poderão ser apresentadas palestras,
minários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições
prol dos deficientes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2.014.
al de € Comunicação |.
Av, Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicoomillavras.ma.gov.br

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