| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4179 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO COMO LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.179, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº114/14, de autoria do Vereador, José Márcio Faria) DISPÕE SOBRE O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO COMO LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a “Art. 1º - À logomarca oficial da cidade de Lavras passa a ser, única e lusivamente, o Brasão do Município de Lavras. Parágrafo único — O Brasão deve ser utilizado para identificar os s públicos municipais, como prédios, veículos e máquinas, além de cas de obras, páginas na internet, uniformes de funcionários públicos nicipais e de alunos das escolas públicas municipais, materiais de mpanhas educativas, materiais de expediente e impressos em geral. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de outubro de 2.014. SILAS CO a do Za me UITA, da 0G de oo Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiiavras.mg.gov.br