| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4183 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS SUPERMERCADOS POSSUÍREM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (BANHEIROS) EM SUAS DEPENDÊNCIAS, PARA USO DE CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.183, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.014. (Projeto de Lei do Legislativo nº056/14, de autoria do Vereador, Sebastião dos Santos Vieira, com emenda do Vereador José Henrique Rodrigues) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS “SUPERMERCADOS” POSSUÍREM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (BANHEIROS) EM SUAS DEPENDÊNCIAS, PARA USO DE CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, ito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os supermercados, bem como os estabelecimentos empresariais gêneres, com 06 (seis) ou mais caixas para atendimento ao público, já ados no Município de Lavras e os que venham a se instalar, são obrigados a nter em suas dependências instalações sanitárias (banheiros) para uso da ulação em geral (clientes). Art. 2º - As instalações sanitárias deverão ser destinadas aos sexos sculino” e “feminino” e estar apropriadas/adaptadas aos idosos, às crianças, gestantes e aos portadores de necessidades especiais. Art. 3º - Os supermercados já instalados no Município terão o prazo de 180 nto e oitenta) dias para se adaptarem a presente Lei. Art. 4º - Os supermercados somente poderão se instalar no Município se ndidos os requisitos desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, por decreto, a sente Lei, que sujeitará os eventuais infratores à multa de 300 (trezentos) M.L., aplicada com 100% (cem por cento) de majoração na hipótese de cidência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 08/de novembro de 2.014. Prefeito Municipal E A JURy, ER Ra go. 23 & ASSES Des Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmiDlavras.mg.gov.br