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norma nº 4195/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4195 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaALTERA A LEI Nº 4182, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014.
(Projeto de Lei nº074/14, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
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ALTERA A LEI Nº 4.182, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2.014, QUE DISPÕE
SOBRE o PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
DE LAVRAS. /
x
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
: Art.º. O parágrafo primeiro do art. 1º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 11 da
nº 4.182, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Plano Municipal de
ecuperação Fiscal - REFIS 2014, passam a ter as seguintes redações:
$ 1º. Os créditos de que trata o caput poderão ser pagos de uma só vez,
até a data limite de 23 de dezembro de 2014, a contar da data de entrada em
vigor desta lei, com atualização monetária integral e com redução de 95%
(noventa e cinco por cento) no valor dos juros moratórios e das multas de mora,
por meio deste Plano Municipal de Recuperação Fiscal — REFIS 2014. (NR)
Parágrafo único - O contribuinte em débito com a Fazenda Pública
Municipal que optar pelo benefício do REFIS 2014, poderá efetivá-lo mediante
requerimento até a data limite de 23 de dezembro de 2014. (NR)
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até 23 de dezembro de 2014. (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
de dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Lavras, 19 dg dezembro de 2014.
Fr

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