| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4182, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.014. (Projeto de Lei nº074/14, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) 4 ALTERA A LEI Nº 4.182, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. / x Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: : Art.º. O parágrafo primeiro do art. 1º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 11 da nº 4.182, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Plano Municipal de ecuperação Fiscal - REFIS 2014, passam a ter as seguintes redações: $ 1º. Os créditos de que trata o caput poderão ser pagos de uma só vez, até a data limite de 23 de dezembro de 2014, a contar da data de entrada em vigor desta lei, com atualização monetária integral e com redução de 95% (noventa e cinco por cento) no valor dos juros moratórios e das multas de mora, por meio deste Plano Municipal de Recuperação Fiscal — REFIS 2014. (NR) Parágrafo único - O contribuinte em débito com a Fazenda Pública Municipal que optar pelo benefício do REFIS 2014, poderá efetivá-lo mediante requerimento até a data limite de 23 de dezembro de 2014. (NR) Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 23 de dezembro de 2014. (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 dg dezembro de 2014. Fr