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norma nº 4200/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4200 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.200, DE 03 DE MARÇO DE 2.015.
(Projeto de Lei nº008/15, de autoria da Mesa Diretora)
CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS
TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88,
NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X,
Art. 37, CF/88, o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) aos
servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no INPC — Índice Nacional
de Preço ao Consumidor.
Art. 2º - O percentual constante no artigo anterior aplica-se aos servidores
ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Lavras, e de março de 2.015.
SILAS COSTA PEREIRA
Prefeito Municipal
Certifico que este ato foi publicado
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no Diário Oficja! do Municipio,
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Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmitDlavras.mg.gov.br

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