| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.200, DE 03 DE MARÇO DE 2.015. (Projeto de Lei nº008/15, de autoria da Mesa Diretora) CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, Art. 37, CF/88, o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 2º - O percentual constante no artigo anterior aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Lavras, e de março de 2.015. SILAS COSTA PEREIRA Prefeito Municipal Certifico que este ato foi publicado Ç jo, no Diário Oficja! do Municipio, Edição ne q Q É Í do dia 03 193 012. les 03 MA pit IA 1% CR “Up iário Oficial A) Diretor do Diário (e) É 5 As t 10) Av. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmitDlavras.mg.gov.br