| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | DENOMINA DE NOEMIA CÂNDIDA DO NASCIMENTO, O PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA FARMÁCIA POPULAR |
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(UN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTEÊS ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº4.208, DE 22 DE MAIO DE 2.015. (Projeto de Lei nº003/15, de autoria do Prefeito Silas Costa Pereira) DENOMINA DE “NOEMIA CANDIDA DO NASCIMENTO”, O PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA FARMÁCIA POPULAR. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º. Fica denominada de “NOEMIA CANDIDA DO NASCIMENTO”, o dio onde funcionará a sede da Farmácia Popular que fica situada na Rua João B. Lacerda, localizada no Bairro Retiro. Art. 2º. O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, m como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de água e de energia elétrica e aos setores de Obras e de dastro da Municipalidade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2015. RA Preféito Municipal rtifico que este ato fol publicado Diário Oficlal do Município, ição nº do dia DA ISSA PD, 22 MAIO 20 Diretor do difro Oficial Av. Sylvio Menicuccl, 1575 - Bairro Kennedy — 37200-000 - Telefax.: (35)3694-4033: juridicopmilavras.ma.gov.br