| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4212 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTREGA, INAUGURAÇÃO E NOMENCLATURA DE OBRAS PÚBLICAS NÃO INICIADAS, INCOMPLETAS, INACABADAS OU QUE, COMPLETAS, NÃO ATINJAM AO FIM A QUE SE DESTINAM NO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.212, DE 03 DE JUNHO DE 2:015. (Projeto de Lei nº012/15, de Autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo, com emenda do Vereador Cleber José Pevidor da Silva) DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTREGA, INAUGURAÇÃO E NOMENCLATURA DE OBRAS PUBLICAS NÃO INICIADAS, INCOMPLETAS, INACABADAS OU QUE, COMPLETAS, NÃO ATINJAM AO FIM A QUE SE DESTINAM NO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida no âmbito do Município de Lavras, a inauguração, a entrega e a atribuição de nomes às obras públicas não iniciadas, incompletas, inacabadas ou que, completas, não atinjam ao fim a que se destinam. Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por: I- Obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta pela administração pública. H- Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e ao Código de Posturas do Município. UE- Obras públicas que não atendam aos fins que se destinam: aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento. Art. 3º O Projeto de Lei que versar sobre a denominação de obras públicas caminhado à Câmara Municipal de Lavras só será discutido e votado em Plenário, após a Vistoria da obra pela Comissão de Serviços Públicos Municipais, que emitirá parecer nos termos da lei. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.015. e este ato fol publicado içial juniclpio, o do dia 06! L0Ld 3 JUN, 205 Prefexo Municipal or dd Diário Oficial « Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br