br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4212/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4212 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTREGA, INAUGURAÇÃO E NOMENCLATURA DE OBRAS PÚBLICAS NÃO INICIADAS, INCOMPLETAS, INACABADAS OU QUE, COMPLETAS, NÃO ATINJAM AO FIM A QUE SE DESTINAM NO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG
native_id6639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.212, DE 03 DE JUNHO DE 2:015.
(Projeto de Lei nº012/15, de Autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo, com emenda do Vereador Cleber José Pevidor da Silva)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTREGA,
INAUGURAÇÃO E NOMENCLATURA DE
OBRAS PUBLICAS NÃO INICIADAS,
INCOMPLETAS, INACABADAS OU QUE,
COMPLETAS, NÃO ATINJAM AO FIM A QUE
SE DESTINAM NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS/MG.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no âmbito do Município de Lavras, a inauguração, a entrega e a
atribuição de nomes às obras públicas não iniciadas, incompletas, inacabadas ou que,
completas, não atinjam ao fim a que se destinam.
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:
I- Obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação, realizada por execução direta ou indireta pela administração
pública.
H- Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em
funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao
Código de Obras e ao Código de Posturas do Município.
UE- Obras públicas que não atendam aos fins que se destinam: aquelas que,
embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento.
Art. 3º O Projeto de Lei que versar sobre a denominação de obras públicas
caminhado à Câmara Municipal de Lavras só será discutido e votado em Plenário, após a
Vistoria da obra pela Comissão de Serviços Públicos Municipais, que emitirá parecer nos
termos da lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.015.
e este ato fol publicado
içial juniclpio,
o do dia
06! L0Ld
3 JUN, 205 Prefexo Municipal
or dd Diário Oficial
« Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br

open original →