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norma nº 4214/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4214 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.214, DE 03 DE JUNHO DE 2.015.
(Projeto Lei Complementar nº015/14, de, autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
APROVA O PLANO DECENAL
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
LAVRAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Lavras —
015/2024, constante do documento anexo.
Art. 2º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo
e vigência do PDME - 2015/2024, desde que não haja prazo inferior definido
ara metas específicas.
Art. 3º O Município de Lavras, através de Comissão específica, a ser
ficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do
lano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre
O primeiro ano de vigência desta lei.
Art. 4º O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Decenal
unicipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
lano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade lavrense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de junho de 2.015.
Certifico que este ato fol publicado
|-ho Diário Oficial do Municipio,
Euçãom LOM SET doa
25 706 | doÍB,
tva, 03 JUN, 2015
Diretor dal Diário Oficial
Y. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
iuridicoomidlavras.ma.aov.br | www.lavras.ma.aov.br

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