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norma nº 4231/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RETA
Srs
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.231, DE 13 DE AGOSTO DE 2.015.
Projeto de Lei Executivo nº023/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
Certifico que este ato fo! E
no Diário O do vip
Ari [id dra,
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”
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Diretor dolDiário Oficial
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$200,00
(duzentos reais), para a inserção de fontes de recurso, com o fim específico de
permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros
seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anulados para fazer
face à abertura dos créditos, na forma do inciso | seguinte:
| - Inserção de Fonte de Recurso.
Justificativa: Previsão de repasse de recurso vinculado no exercício de 2015
a) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Classificação Orçamentária: 02.19.01.04.122.0003.1001. Aquisição de
Equipamentos e Mobiliários.
“ Dotação “Fonte de Recurso Valor R$
- Orçamentária si o EM : E Geno anseia
789 * inseri 124 = Transferências de Convênios 100,00
800 * Anula 124-Transferências de Convênios | 100,00
b) Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana
Classificação Orçamentária: 02.12.01.13.392.0002.1074. Construção
do CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados).
Dotação: | «:— Fonte de Recurso. “Valor R$
Orçamentária i ci ge a ga RE Sapo a
219 * Inseri 100 -Recurso Próprio 100,00
232 * Anula 100 -Recurso Próprio 100,00
Parágrafo único - Os créditos adicionais criados poderão ser
suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão
utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fi
usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavr.
juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual —
PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015,
nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, emA3 de agosto de 2.015.
Prefexo Municipal
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