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norma nº 4233/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4233 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ê
ico que este ato foi publicado
o Diário Oficjal do junicipio,
Edição nº do dia
Í OL / ADS,
31 Aço, 206
3 Eni
Diretor do Diário Oficial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2.015.
(Projeto de Lei Executivo nº028/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
home, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$800.000,00
(oitocentos mil reais), para a inserção de classificação orçamentária, com o fim específico
de permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros
seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anulados para fazer face à
abertura dos créditos, na seguinte forma:
|- Inserção de Classificação Orçamentária
Justificativa: Se faz necessária a nova classificação pelo motivo de não existir
no atual exercício a subfunção do Ensino Fundamental, para a execução de novas
reformas nas Unidades Educacionais.
|- Secretaria Municipal de Educação
a. Classificação Orçamentária: 02.14.02.12.361.0002.1129 Construção e
Reforma de Unidades Educacionais.
: Obras e Instalações :* Inseri 119 — Transferências do FUNDEB : 800.000,00:
i i
326 : Obras e instalações :* Anula 119 Transferências do FUNDEB | 129.261,11;
372 | Vencimentos e Vantagens Fixas :* Anula 118 — Transferências do FUNDEB ;
670.738,89:
Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados,
mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos
provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los,
conforme mencionado nos quadros deste artigo.
Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA
2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em/81 de agosto de 2015.
juridicopmiQDiavras.mg.gov.br | www. lavras.mg.gov.br
KEITU,
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.234, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Executivo nº022/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
“ — O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$310.937,50
(trezentos e dez mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para a
inserção de elemento de despesa, com o fim específico de permitir a transferência de
recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados
dotações e valores a serem anutados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte
forma:
| - Inserção de Elemento de Despesa
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justificativa: Conforme emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre
João, no valor de R$ 250.000,00, para a reforma da Quadra do Bairro Vale de Sol.
a. Classificação Orçamentária: 02.19.01.27.812.0002.2105 Construção e
Reforma de Campos, Estádios e Quadras Municipais.
Elemento / Dotação |-.: Descrição + |“... Fonte de Recurso di o Valor RE
4:4.90.51.00 Obras e instalações F inseri 100 — Recurso Próprio — = 60.937,50
" Anula dotação 100 — Recurso Próprio 60.937,50
'* Inseri 124 — Transferência de Convênios 250.000,00,
E '* Anula 124 — Transferância de Convênios 250.000,00
Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados,
mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos
provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los,
conforme mencionado nos quadros deste artigo.
Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA
2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
efeitura Municipal de Lavras, em 03 d
É Certifico que este ato fo! publicado
| ho Diário Oficia) do Municipio,
Edição nº do dia
SILAS COSTA PEREIRA
» 0351 16 Prefeifo Municipal
1.
Diretor do fio Oficial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br

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