| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4233 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ê ico que este ato foi publicado o Diário Oficjal do junicipio, Edição nº do dia Í OL / ADS, 31 Aço, 206 3 Eni Diretor do Diário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº028/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu home, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para a inserção de classificação orçamentária, com o fim específico de permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anulados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte forma: |- Inserção de Classificação Orçamentária Justificativa: Se faz necessária a nova classificação pelo motivo de não existir no atual exercício a subfunção do Ensino Fundamental, para a execução de novas reformas nas Unidades Educacionais. |- Secretaria Municipal de Educação a. Classificação Orçamentária: 02.14.02.12.361.0002.1129 Construção e Reforma de Unidades Educacionais. : Obras e Instalações :* Inseri 119 — Transferências do FUNDEB : 800.000,00: i i 326 : Obras e instalações :* Anula 119 Transferências do FUNDEB | 129.261,11; 372 | Vencimentos e Vantagens Fixas :* Anula 118 — Transferências do FUNDEB ; 670.738,89: Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo. Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em/81 de agosto de 2015. juridicopmiQDiavras.mg.gov.br | www. lavras.mg.gov.br KEITU, EA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.234, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº022/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. “ — O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$310.937,50 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para a inserção de elemento de despesa, com o fim específico de permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anutados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte forma: | - Inserção de Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Justificativa: Conforme emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre João, no valor de R$ 250.000,00, para a reforma da Quadra do Bairro Vale de Sol. a. Classificação Orçamentária: 02.19.01.27.812.0002.2105 Construção e Reforma de Campos, Estádios e Quadras Municipais. Elemento / Dotação |-.: Descrição + |“... Fonte de Recurso di o Valor RE 4:4.90.51.00 Obras e instalações F inseri 100 — Recurso Próprio — = 60.937,50 " Anula dotação 100 — Recurso Próprio 60.937,50 '* Inseri 124 — Transferência de Convênios 250.000,00, E '* Anula 124 — Transferância de Convênios 250.000,00 Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo. Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. efeitura Municipal de Lavras, em 03 d É Certifico que este ato fo! publicado | ho Diário Oficia) do Municipio, Edição nº do dia SILAS COSTA PEREIRA » 0351 16 Prefeifo Municipal 1. Diretor do fio Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br