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norma nº 4234/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4234 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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fico que este ato fol publoado
) Diário Oficia) do Municipio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.234, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Executivo nº022/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 41º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$310.937,50
(trezentos e dez mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para a
inserção de elemento de despesa, com o fim específico de permitir a transferência de
recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados
dotações e valores a serem anulados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte
forma:
|- Inserção de Elemento de Despesa
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justificativa: Conforme emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre
João, no valor de R$ 250.000,00, para a reforma da Quadra do Bairro Vale de Sol.
a. Classificação Orçamentária: 02.19.01.27.812.0002.2105 Construção e
Reforma de Campos, Estádios e Quadras Municipais.
Elemento / Dotação | Descrição “” Fonte de Recurso Valor R$
4.4.90.51.00 Obras e Instalações | Inseri 100 — Recurso Próprio 60.937,50,
E Anula dotação 100 — Recurso Próprio 60.937,50,
* Inseri 124 — Transferência de Convênios 250.000,00
* Anula 124 — Transferância de Convênios 250.000,00,
Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados,
mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos
provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los,
conforme mencionado nos quadros deste artigo.
Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA
2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercicio de 2015, nos moides
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
etembro de 2.015.
o
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 d
do dia
SILAS COSTA PEREIRA
Prefeito Municipal

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