| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4234 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6661 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
fico que este ato fol publoado ) Diário Oficia) do Municipio, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.234, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº022/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 41º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$310.937,50 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para a inserção de elemento de despesa, com o fim específico de permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anulados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte forma: |- Inserção de Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Justificativa: Conforme emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre João, no valor de R$ 250.000,00, para a reforma da Quadra do Bairro Vale de Sol. a. Classificação Orçamentária: 02.19.01.27.812.0002.2105 Construção e Reforma de Campos, Estádios e Quadras Municipais. Elemento / Dotação | Descrição “” Fonte de Recurso Valor R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações | Inseri 100 — Recurso Próprio 60.937,50, E Anula dotação 100 — Recurso Próprio 60.937,50, * Inseri 124 — Transferência de Convênios 250.000,00 * Anula 124 — Transferância de Convênios 250.000,00, Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo. Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercicio de 2015, nos moides e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. etembro de 2.015. o Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 d do dia SILAS COSTA PEREIRA Prefeito Municipal